Período eleitoral, entenda o que muda na comunicação da PRPI

O defeso eleitoral de 2026 ocorre de 4 de julho a 4 de outubro. Em caso de segundo turno, é prorrogado para 25 de outubro. Durante esse período, instituições públicas federais e agentes públicos devem seguir regras específicas para garantir igualdade entre candidatos, neutralidade institucional, uso correto da comunicação pública e proteção contra o uso político da máquina pública.

Durante todo o período eleitoral, fica proibido o uso de nomes, slogans, imagens e outros elementos que permitam identificar governos ou autoridades que estejam disputando cargos públicos. As regras também são válidas para conteúdos produzidos antes do defeso. Neste sentido, em atendimento às determinações da Justiça Eleitoral, a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal do Cariri (PRPI/UFCA) arquivou todas as publicações que possam ser caracterizadas como publicidade institucional, incluindo postagens sobre prêmios, publicações em periódicos e outras conquistas dos pesquisadores da instituição. Todo o conteúdo voltará a ficar visível logo após o término das eleições.

As regras são válidas para todos os perfis de estudantes, servidores técnicos e docentes, cujos conteúdos estabeleçam relação institucional com a UFCA. Isto inclui perfis administrados pelos programas de pós-graduação, vinculados a projetos de pesquisa ou laboratórios, além daqueles administrados por gestores e coordenadores de páginas institucionais.

Qualquer agente público que autorize, publique ou mantenha conteúdos irregulares pode ser responsabilizado individualmente. O descumprimento dessas normas pode gerar a aplicação de multas, suspensão da conduta e, em casos mais graves, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de responder por abuso de poder político.

Para mais detalhes, consulte a “Cartilha Defeso Eleitoral Secom” elaborada pela Presidência da República, no link: https://shre.ink/cartilhasdefeso2026